1. O QUE É A RETIFICAÇÃO DE CNIS?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento da vida previdenciária dos trabalhadores vinculados ao INSS. Ele é utilizado para verificação do preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios previdenciários (tais como: aposentadorias, salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, entre outros). Tendo em vista a importância deste documento, é necessário sempre verificar se as informações nele contidas correspondem à realidade da vida contributiva do trabalhador.
A retificação ou acerto do CNIS é a modificação de alguma informação no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Normalmente é a alteração, inclusão ou exclusão de algum dado de um recolhimento previdenciário que ocorreu ou que deveria ter ocorrido.
Esse instrumento é muito utilizado quando um segurado empregado nota que há algum erro nos dados de um vínculo empregatício, como um recolhimento que não foi realizado. A retificação do CNIS é uma estratégia importante para o Planejamento Previdenciário e para assegurar a correta concessão dos benefícios previdenciários.
2. COMO ACESSAR O CNIS?
É possível acessar o CNIS pelo portal Meu INSS e nas agências do INSS, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no caixa eletrônico e nos aplicativos de dispositivo móvel. Para acessar o portal Meu INSS é necessário criar uma conta pessoal que poderá ser utilizada para vários outros fins.
3. QUANDO FAZER A RETIFICAÇÃO DO CNIS?
Com o art. 19 do Decreto 3.048/99 e o a Portaria 123/2020 do INSS, agora o acerto de CNIS está muito fácil, podendo ser realizado a qualquer momento, antes mesmo do pedido do benefício programável.
4. COMO REALIZAR A RETIFICAÇÃO DO CNIS?
O serviço de acerto de CNIS pode ser solicitado pela Central 135 ou nas Agências de Previdência Social (APS). Após a solicitação, será aberta uma tarefa no portal do Meu INSS para que sejam juntados os documentos necessários para comprovação do direito.
5. PROBLEMAS COMUNS
5.1 Vínculos empregatícios
5.1.1 Incluir recolhimentos de vínculo empregatício
O responsável tributário pelos recolhimentos referente a vínculos empregatícios é o empregador. Dessa forma, não existe a possibilidade do empregado fazer recolhimentos (mesmo que em atraso) referentes a esse vínculo. O recolhimento é presumido.
Dessa forma, o que o segurado deve fazer é comprovar o vínculo empregatício e as remunerações. Caso o segurado não comprove as remunerações, os recolhimentos serão feitos sobre 1 salário-mínimo.
Os documentos que podem ser juntados para comprovar o direito são:
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A Carteira de Trabalho;
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A ficha de registro na empresa;
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A rescisão ou aviso-prévio;
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Outros documentos que comprovem o vínculo de emprego e a remuneração.
5.1.2 Vínculo empregatício antigo sem data de rescisão
Quando não está indicada no CNIS a data da rescisão do contrato de trabalho é necessário fazer a retificação indicando quando isso ocorreu para que o INSS contabilize o tempo de contribuição.
5.1.3 Diferença no valor dos salários
Quando nota-se que os recolhimentos realizados não são compatíveis com a remuneração de fato, é necessário fazer a retificação para que não haja prejuízo no valor do beneficio.
5.1.4 Existência de mais de um CNIS
É muito comum que as pessoas tenham mais de um NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Nesse caso, é preciso pedir a unificação dos dados através da retificação do CNIS, a fim de que todos os vínculos e contribuições sejam contabilizados pelo INSS.
5.1.5 Reclamação trabalhista
Quem ganhou uma reclamação trabalhista não tem o seu CNIS acertado automaticamente. É necessário a abertura de um processo administrativo junto ao INSS solicitando a retificação do CNIS, incluindo a cópia do processo trabalhista e identificando as verbas trabalhistas de natureza salarial.
5.2 Complementar os recolhimentos para o INSS
5.2.1 Segurado empregado que deseja complementar para 1 salário-mínimo
Conforme o art. 19-E do Decreto 3.048/99, a partir de 13/11/2019 os recolhimentos devem ser realizados sobre, no mínimo, 1 salário-mínimo para que sejam considerados para manutenção da qualidade de segurado, para carência, para tempo de contribuição e para o cálculo do valor dos benefícios.
Dessa forma, para aqueles que possuem recolhimentos sobre um salário abaixo de 1 salário-mínimo, é possível:
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Complementar a contribuição das competências;
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Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo;
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Agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.
Observação: nas últimas duas hipóteses devem ser utilizadas as competências do mesmo ano civil.
Em resumo, caso o segurado tenha contribuído acima de um salário-mínimo e queira utilizar esse excedente para complementar um recolhimento abaixo do salário-mínimo é possível, desde que as duas competências em análise estejam situadas no mesmo ano civil. Além disso, ele também pode agrupar várias competências em que tenha recolhido abaixo do salário-mínimo.
Caso o segurado faleça, o acerto pode ser solicitado por seus dependentes até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao falecimento.
A complementação deve ser feita através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. O cálculo e a geração do DARF poderão ser realizados no Sicalcweb.
5.3 Não reconhecimento de contribuições individuais
Ocorre quando o trabalhador fez recolhimentos como autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), mas as contribuições não estão contabilizadas. Nesse caso, é necessário realizar a retificação para incluir essas contribuições.
5.4 Dados cadastrais incorretos
Há situações em que o número de documentos como CPF e RG estão errados no CNIS. O mesmo ocorre nos casos em que uma pessoa se casa ou se divorcia e há mudança de nome. Se houver alguma inconsistência relacionada à documentação, o benefício pode não ser concedido.
6. INDICADORES CNIS PARA SE ATENTAR
AEXT-VI |
Acerto de vínculo extemporâneo indeferido |
Esse indicador significa que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi aceita pelo INSS. Nesses casos é interessante revisar a documentação que comprove a atividade exercida e pensar sobre uma ação judicial para reconhecimento do vínculo. |
AVRC-DEF |
Acerto de vínculo extemporâneo deferido |
Nesses casos, mesmo com o deferimento, é interessante verificar se todos os salários de contribuição foram averbados corretamente para não prejudicar a RMI. |
IEAN (25) |
Exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos |
Esse indicador não é prova plena da atividade especial, portanto, é importante reunir provas para comprovar o período especial. |
IGFIP-INF |
Indicador informativo de GFIP |
Significa que há uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado e não contará para os benefícios previdenciários. Nesse caso é necessário comprovar a atividade exercida. |
IREC-CIRURAL |
Recolhimento com código de CI Rural sem homologação |
Indica que para o período de contribuições como Contribuinte Individual Rural não existe período homologado correspondente. Nesse caso, é necessário comprovar a atividade rural. |
IREC-INDPEND |
Recolhimentos com indicadores ou pendências |
Indica que há pendências na contribuição. Solicite esclarecimentos ao INSS e, se necessário, comprove o período de contribuição e/ou o salário de contribuição. |
IREC-LC123-SUP |
Recolhimento LC 123 superior ao salário-mínimo |
Significa que que houve o recolhimento de 11% sobre um salário de contribuição com valor superior ao salário-mínimo. Nesse caso, é possível complementar a contribuição (de 11% para 20%) ou solicitar a restituição da diferença. |
PADM-EMPR |
Inconsistência temporal |
Indica que a admissão do empregado foi anterior ao início das atividades da empresa. Nesse caso, é necessário comprovar o início do vínculo empregatício através de provas documentais. |
PEMP-CAD |
Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI |
Indica que as informações da empresa não estão atualizadas no INSS. |
PEXT |
Pendência de vínculo extemporâneo não tratado |
Significa que o vínculo é extemporâneo (fora do prazo) e não será computado no cálculo. Nesse caso é necessário comprovar o vínculo através de documentos, como a carteira de trabalho. |
PREC-COD1821 |
Recolhimento com código de pagamento 1821 - Mandato Eletivo |
Indica uma pendência no período de contribuição que a pessoa exerceu mandato eletivo devido à ausência de requerimento no Portal que autorizou o pagamento. |
PREC-CSE |
Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação |
Indica que não foi comprovada a condição de segurado especial. Nesse caso é necessário juntar documentos para comprovar a condição de segurado especial. |
PREC-FBR |
Recolhimento facultativo baixa renda não validado / homologado |
Indica que não foi comprovada a situação de baixa renda do facultativo. Nesse caso é necessário comprovar a baixa renda familiar no INSS. |
PREC-FBR-ANT |
Recolhimento facultativo baixa renda anterior a 09/2011 |
Indica contribuições recolhidas com código de pagamento de baixa renda antes de 09/2011. Essa forma de contribuição só foi inserida em 09/2011, portanto, recolhimentos anteriores precisam ser complementados para 11% ou 20%. |
PREC-LC123-ANT |
Recolhimento com código da LC 123 anterior à competência 04/2007 |
Indica contribuições recolhidas com código de pagamento da LC 123/2006 antes de 04/2007. Essa forma de contribuição só passou a vigorar após 04/2001, portanto é necessário complementar a contribuição para 20%. |
PREC-MENOR-MIN |
Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo |
Indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo. Nesse caso, será necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e compor o cálculo de tempo de contribuição do contribuinte individual. |
PREC-PMIG-DOM |
Período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo |
Indica que o empregado doméstico está sem vínculo empregatício e que não há indícios de comprovação do trabalho doméstico. Nesse caso, é necessário comprovar a atividade e o vínculo empregatício. |
PREC-FACULTCONC |
Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV |
Indica a contribuição como facultativo em concomitância com eventos que descaracterizam a condição de segurado facultativo. Nesse caso é importante verificar qual era a correta contribuição a ser feita e talvez solicitar uma restituição. |
PREM-EMPR |
Remuneração antes do início da atividade do empregador |
Indica que a pessoa recebeu remuneração antes do início das atividades da empresa. Nesse caso é necessário comprovar a atividade durante o período em questão. |
PREM-EXT |
Remuneração da competência é extemporânea |
Indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual é extemporânea. Nesse caso é necessário comprovar o efetivo desempenho das atividades durante o período em questão. |
PREM-FVIN |
Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho |
Indica que a pessoa recebeu alguma remuneração após o fim do vínculo de trabalho. Nesse caso, é necessário provar a continuidade do vínculo para validar essas contribuições. |
PREM-RET |
Remuneração de prestador de serviço declarada em GFIP, mas que não é considerada para previdência por ser anterior a 04/2003 ou não possui a declaração do campo “valor retido” se posterior a esse período |
Indica irregularidade quando o CI prestou serviço para pessoa jurídica. Se for após 04/2003 é responsabilidade da empresa regularizar a questão. Se ocorreu antes de 04/2003 a obrigação do recolhimento era do prestador de serviço. |
PVIN-IRREG |
Pendência de Vínculo Irregular |
Indica vínculos irregulares, ou seja, períodos que o INSS não tem certeza sobre a validade do período ou que há suspeita de fraude. Nesses casos é necessário juntar mais provas do que somente a carteira de trabalho. |
PDT-NASC-FIL-INV |
Idade do Filiado é menor que a permitida pela IN 20/10/2007 |
Indica que o filiado é mais novo do que o permitido pela IN de 20/10/2007. |
IDT |
Indicador de demanda trabalhista |
Indicador genérico, é necessário solicitar mais informações junto ao INSS sobre isso. |
PEMP-IDINV |
Empregador com identificador inválido |
Indica que o CNPJ da empresa é inválido. Nesse caso é necessário apresentar o cartão CNPJ e solicitar que seja regularizado o código do empregador. |
ISE-CVU |
Período de segurado especial concomitante com outro período urbano |
Indica que o segurado especial exerce outra atividade ao mesmo tempo em que é segurado especial do INSS. Nesse caso, se o vínculo da atividade concomitante estiver incorreto, é necessário pedir a exclusão dos dados. Se estiver correto, mas se a atividade for somente para complementação de a renda, é possível pedir o enquadramento em PSE-POS. Mas, nesse último caso, é preciso comprovar que a atividade rural ainda existia para subsistência. |
IRM-RECL-TRAB |
Remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista |
É um indicador trabalhista, mas é necessário conferir se é preciso apresentar mais provas para comprovação dos períodos ou dos salários. |
IREC-LIM-SM |
Indica que a contribuição da competência foi limitada ao salário-mínimo |
Indica que o recolhimento foi como MEI, mas que o recolhimento foi referente a um salário de contribuição superior ao mínimo. Nesses casos é possível pedir restituição. |
7. CONCLUSÃO
Realizar o acerto de CNIS antes do pedido do benefício é muito importante para o planejamento previdenciário! É recomendável que você sempre peça auxílio de um advogado da sua confiança para o processo de análise e retificação do CNIS.