VOCÊ QUE É MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), DESCUBRA NESTE ARTIGO COMO CONTRIBUIR PARA O INSS.
O Microempreendedor Individual (MEI) é o cidadão que possui cadastro no Portal do Empreendedor. Ao se tornar MEI, o cidadão poderá ter acesso a diversos benefícios, tais como: pagamento de poucos tributos e com valores fixos mensais, isenção das taxas de registro da empresa, poderá emitir notas fiscais, etc.
Para se tornar MEI, basta que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:
1. Trabalhe por conta própria e
1.1 Possua renda de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), caso exerça alguma atividade relacionada na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 ou;
1.2 Possua renda de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), caso exerça alguma atividade relacionada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018;
2. Não tenha participação em outra empresa como administrador, sócio ou titular;
3. Tenha no máximo uma pessoa contratada que receba o valor de um salário-mínimo ou o piso da categoria.
Muitas vezes, os MEIs possuem dúvidas se devem contribuir para o INSS e como fazer esse recolhimento.
Neste artigo, iremos esclarecer como a contribuição do MEI deve ser feita e como o pagamento pode ser efetuado.
1. SOU MEI. COMO CONTRIBUIR PARA O INSS?
A contribuição do MEI para o INSS é feita por meio do pagamento mensal de um boleto gerado por meio do Portal do Empreendedor. Este boleto é mais conhecido como Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou DAS-MEI.
O boleto DAS-MEI inclui alguns impostos que devem ser pagos obrigatoriamente pelo MEI a depender da sua ocupação, tais como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviço (ISS), além da contribuição para o INSS.
O MEI que possui atividade relacionada à área de comércio e indústria precisa pagar o imposto ICMS no valor de R$1,00 (um real). O MEI que trabalha com prestação de serviços deve pagar o imposto ISS no valor de R$5,00 (cinco reais).
Além disso, há a contribuição para o INSS corresponde a 5% do valor do salário-mínimo, independentemente da atividade exercida pelo MEI. Atualmente, esse valor é de R$60,60 (sessenta reais e sessenta centavos). Essa contribuição vale para todos os benefícios da Previdência Social, exceto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
É importante destacar que o MEI deve obrigatoriamente pagar o boleto DAS-MEI todos os meses. A data de vencimento é sempre no dia 20 de cada mês. Caso deixe de efetuar o pagamento, o MEI poderá sofrer algumas consequências, tais como: pagar multa e juros sobre o valor dos meses não pagos, ter o CNPJ cancelado (caso deixe de pagar por 2 anos), entre outros.
Para ter acesso aos benefícios do INSS, é necessário contribuir uma quantidade mínima para ter direito (exemplo: mínimo de 10 contribuições para ter acesso ao auxílio-maternidade). Mas, a contagem da quantidade de contribuições realizadas por uma pessoa é iniciada a partir do primeiro pagamento feito em dia.
Exemplo:
No caso do MEI, caso nunca tenha contribuído e deseja pagar o boleto do mês de julho de 2022, ele deverá efetuar o pagamento até o dia 20 do mês de agosto.
Vejamos no tópico a seguir como emitir o boleto DAS-MEI.
2. COMO EMITIR O DAS-MEI?
O MEI poderá emitir a guia de pagamento por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
PASSO 1
Ao abrir a página, deverá ser preenchido o número do CNPJ cadastrado. Depois de preencher este campo, clique em “Confirmar”.
PASSO 2
Nota-se que na próxima página há alguns avisos:
Essa página apresenta algumas informações importantes para o MEI. Para ter acesso aos benefícios do INSS, é necessário contribuir uma quantidade mínima para ter direito (exemplo: mínimo de 10 contribuições para ter acesso ao auxílio-maternidade). Mas a contagem de contribuições realizadas por uma pessoa é iniciada a partir do primeiro pagamento feito em dia.
Exemplo: no caso do MEI, caso nunca tenha contribuído e deseja pagar o boleto do mês de julho de 2022, ele deverá efetuar o pagamento até o dia 20 do mês de agosto.
Ciente dessas informações importantes, o MEI deverá clicar em “Emitir Guia de Pagamento - DAS”:
O MEI deverá clicar no local abaixo indicado para selecionar o ano que pretende pagar o boleto. Depois disso, clique em “Ok”:
PASSO 3
Será aberta uma página constando todos os meses correntes do ano escolhido. O MEI deverá clicar no campo 1 indicado abaixo, depois informar a data para pagamento do DAS (campo 2) e, por fim, clicar em “Apurar/Gerar DAS” (campo 3):
Caso o MEI tenha recebido algum benefício previdenciário no mês que pretende efetuar o pagamento do boleto DAS (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão), deverá clicar no campo respectivo da coluna “Benefício INSS”. Neste caso, o valor do INSS será zerado.
PASSO 4
O boleto DAS será gerado na próxima página. Para fazer o download do boleto, basta clicar em “Imprimir/Visualizar o PDF”. O arquivo será baixado automaticamente.
Com o boleto em mãos, o MEI poderá efetuar o pagamento de diversas formas que serão apontadas no tópico a seguir.
3. COMO PAGAR O DAS-MEI?
Uma vez como o boleto DAS-MEI em mãos, a guia de pagamento poderá ser paga em lotéricas, caixas eletrônicos ou em bancos. Além disso, o pagamento poderá ser feito por meio do aplicativo ou site do seu banco.
É importante ressaltar que o boleto tem como data de vencimento em, no máximo, no dia 20 do próximo mês do qual se pretende pagar a guia. Caso o MEI atrase no pagamento, terá a incidência de juros e multa.
MEI, caso você tenha alguma dúvida sobre como contribuir para o INSS ou se possui direito a algum benefício da Previdência Social, recomendamos que procure um advogado especialista ou contador para regularização da situação.
Por: Jéssica Jorge Ramalho - Advogada