As contribuições ao INSS muitas vezes geram dúvidas. Saiba como o autônomo deve realizar as contribuições em 2023.

O sistema de contribuições ao INSS pode se mostrar bastante desafiador para o profissional autônomo.

Hoje o profissional autônomo pode fazer a contribuição previdenciária sobre os seguintes valores:

 

  • R$ 65,10 – 5% do salário-mínimo
  • R$ 143,22 – 11% do salário-mínimo
  • De R$ 260,40 a R$ 1.501,50 – alíquota cheia de 20%

 

Saiba qual desses valores você deve pagar e como fazer o recolhimento.

 

1. QUAIS AS VANTAGENS DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS?

 

Quando pensamos no INSS, sempre questionamos se realmente vale a pena efetuar fazer o pagamento das contribuições previdenciárias. Muitos profissionais autônomos ficam em dúvidas tanto sobre como efetuar as contribuições ao INSS, como também sobre a necessidade de fazer esse recolhimento.

O INSS nada mais é que um seguro social do trabalhador, que lhe garante uma série de benefícios, o que é relevante, sobretudo, nos casos de eventos incapacitantes, como acidentes e doenças.

Assim, muito além do que somente a aposentadoria, o segurado autônomo que faz as contribuições ao INSS pode ter assegurados os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade.

Saiba como ter direito a esses benefícios.

 

2. QUAIS OS TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO POSSO FAZER?

 

O profissional autônomo se enquadra no que o sistema de previdência denomina contribuinte individual. Nessa categoria, há mais flexibilidade, permitindo ao trabalhador optar pelo valor da contribuição que deseja pagar no caso de cumprimento de alguns requisitos.

É importante ressaltar que o valor da contribuição previdenciária influenciará diretamente no valor do benefício a ser recebido pelo autônomo, sendo esse um fator a ser levado em conta pelo trabalhador.

Veja a seguir as formas como o autônomo pode pagar a contribuição previdenciária.

 

  • Plano normal de contribuição – alíquota de 20%

 

Para ter acesso a todos os benefícios apresentados no tópico anterior, basta que o segurado autônomo efetue a contribuição na alíquota de 20% sobre valor entre o salário-mínimo (R$ 1.302,00 – 2023) e o teto máximo do INSS (R$ 7.507,49 – 2023).

Isso significa que o autônomo pode pagar entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50 por mês.

Como mencionado, o valor recolhido influenciará apenas no valor do benefício a ser recebido futuramente, não repercutindo no direito a ele.

 

  • Plano simplificado – alíquota de 11%

 

Como forma de incentivar o empreendedorismo no país, o INSS permite aos autônomos efetuar a contribuição previdenciária com um valor mais baixo, preservando o seu direito a benefícios.

Nesse caso, a única desvantagem é que o autônomo não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia, preserva-se o direito aos demais benefícios, dentre eles a aposentadoria por idade.

O recolhimento na alíquota de 11% (plano simplificado) é de livre escolha do autônomo, todavia sempre deverá ser feita sobre o valor do salário-mínimo (R$ 1.302,00 - 2023), isto é, no ano corrente, no valor de R$ 143,22.

 

  • Contribuição do MEI (Microempreendedor Individual)

 

Assim como no caso do plano simplificado, a legislação confere condições ainda mais especiais ao MEI.

O MEI pode escolher por efetuar as contribuições previdenciárias na alíquota de 5%. Nesse caso, assim como no plano simplificado (alíquota de 11%), ele perde direito apenas ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

A contribuição deve ser feita sobre o valor do salário-mínimo, o que significa hoje (2023) a importância de R$ 65,10 por mês.

 

  • Contribuição do autônomo prestador de serviço para pessoa jurídica

 

É obrigação da empresa tomadora de serviço efetuar o pagamento da contribuição previdenciária do prestador de serviço contratado, exceto se a contratação foi feita de pessoa jurídica (empresa) para pessoa jurídica (empresa).

Nesse caso, vale a pena acessar o MEU INSS, por meio do login e senha do gov.br, ou ir a uma agência da previdência social para conferir se os recolhimentos estão sendo feitos corretamente, a fim de evitar transtornos futuros.

 

3. COMO PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES AO INSS?

 

Há várias formas de recolhimento da contribuição previdenciária, a depender da alíquota de contribuição escolhida.

Mais importante que a forma de pagamento são os prazos, a fim de que o período seja devidamente computado pelo INSS.

 

  • Para pagamentos mensais, o recolhimento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao que se destina.

 

Exemplo:

Pagamento do mês de agosto de 2023 pode ser feito até o dia 15 de setembro de 2023.

 

  • Para pagamentos trimestrais, o recolhimento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao que encerrou o trimestre.

 

 Exemplo:

Pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2023 pode ser feito até o dia 15 de outubro de 2023.

 

  • Preenchendo a guia GPS (carnê laranja)

O segurado deverá comprar o carnê, que podem ser encontrados em papelarias ou bancas de revista. Posteriormente deverá preenchê-los tal como no modelo abaixo:

Tabela

Descrição gerada automaticamente

  • Coloque o nome, telefone e endereço;
  • Coloque o código de recolhimento;
  • Coloque o mês MM/AAAA;
  • Escreva o NIT;
  • Coloque o valor da contribuição;
  • Coloque o valor total a ser pago, que será o mesmo valor do item anterior.

 

 

 

Apesar dos pagamentos serem computados automaticamente pelo INSS, a fim de evitar problemas, é aconselhável guardar todos os carnês e comprovantes de pagamento.

 

  • Emitindo a guia pela internet

 

Para gerar a guia da previdência social, o segurado, primeiro, deverá acessar o Sistema de Acréscimos Legais (Sal) da Receita Federal através do link:

A partir de então, devem ser preenchidos os campos conforme as instruções da plataforma e dados do segurado autônomo, que se enquadra na modalidade de contribuinte individual.

 

  • Qual código de recolhimento usar?

 

Cada modalidade de recolhimento possui seu próprio código. Consolidamos abaixo as informações sobre os códigos aplicáveis ao profissional autônomo no plano normal e simplificado:

 

CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO PROFISSIONAL AUTÔNOMO – 2022

Plano normal de contribuição (alíquota de 20%)

1007   Contribuinte Individual – Mensal

1104   Contribuinte Individual – Trimestral

Plano simplificado de contribuição (alíquota de 11%)

1163   Contribuinte Individual – Mensal

1180   Contribuinte Individual – Trimestral

Os demais códigos de recolhimento podem ser consultados, clicando aqui.

 

  • Pagamento da contribuição do MEI

 

Todo mês o MEI deve pagar, por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é emitido por meio da plataforma PGMEI do governo.

A guia é gerada automaticamente a partir da informação do CNPJ do MEI, sendo possível atualmente cadastrar o recolhimento mensal em débito automático.

 

4. CONTRIBUI ERRADO E AGORA?

 

Em razão dessas muitas particularidades das contribuições ao INSS para o profissional autônomo, muitas vezes o trabalhador faz o seu pagamento em alíquota, código ou valor errado.

Isso pode significar grandes prejuízos para o autônomo, pois o INSS pode deixar de considerar essas contribuições no pedido de benefício, concedendo em valor mais baixo que o devido ou mesmo o negando.

O que muitas pessoas não sabem é que é possível corrigir esses erros.

 

  • Corrigindo o código de recolhimento

 

Nesse caso, basta entrar em contato com o INSS por meio do canal de tele atendimento 135 ou fazer o pedido na plataforma do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login), com o login e senha do gov.br.

Para efetuar a correção, o INSS pode pedir documentos que comprovem o exercício da atividade de autônomo, tais como declaração de imposto de renda e recibos da prestação do serviço.

 

  • Corrigindo o valor da contribuição

 

No caso de recolhimentos feitos em valores abaixo do salário-mínimo, é necessário requerer ao INSS a emissão da guia para complementação das contribuições. O pedido pode ser feito por meio do canal de tele atendimento 135, pela plataforma do Meu INSS ou mesmo na agência da previdência social.

Nos casos de complementação das contribuições com a finalidade de adquirir direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado pode seguir o mesmo caminho ou, ainda, emitir a guia no site da Receita Federals ou pagar com o carnê laranja conforme os seguintes códigos:

CÓDIGOS DE COMPLEMENTAÇÃO PROFISSIONAL AUTÔNOMO – 2022

Plano simplificado  (11%) para plano normal (20%) – 9%

1295   Contribuinte Individual – Mensal

1198   Contribuinte Individual – Trimestral

Plano simplificado MEI (5%) para plano normal (20%) – 15%

1910   Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal

 

  • Restituição de valor pago a maior

 

Por fim, é interessante pontuar que é possível fazer a restituição dos valores pagos a maior de contribuições previdenciárias, por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no sistema da Receita Federal.

A restituição está limitada aos pagamentos feitos nos últimos 5 anos.

 

5. CONCLUSÃO

 

Como podemos perceber, há muitas especificidades no recolhimento do profissional autônomo, sendo muito importante que esses trabalhadores tenham conhecimento sobre como efetuar o pagamento da contribuição previdenciária. A escolha do valor a ser recolhido, quando permitida por lei, deve levar em conta as características do trabalho prestado, bem como a capacidade contributiva do autônomo.

As contribuições ao INSS são muito importantes, pois além de garantir a aposentadoria, asseguram a esse trabalhador proteção no caso de doença ou acidentes.

Assim, caso haja alguma dúvida sobre o recolhimento da contribuição previdenciária do autônomo, é imprescindível procurar um advogado especialista ou contador para regularização da situação.

 

Estamos prontos para lhe atender!