As pessoas com deficiência têm direitos garantidos pela legislação brasileira, tanto no âmbito previdenciário quanto assistencial. Esses benefícios visam proporcionar maior segurança social e econômica, reconhecendo as necessidades específicas de cada indivíduo. Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais regras e direitos das pessoas com deficiência no Brasil, especialmente no que diz respeito aos benefícios previdenciários e à inclusão social.

  1. O Que é Deficiência: Conceito e Avaliação

    A Lei Complementar nº 142/2013 define o que é considerado deficiência para fins de concessão de benefícios previdenciários. De acordo com o Art. 2º dessa lei, a deficiência é caracterizada por impedimentos de longo prazo (pelo menos dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos, ao interagirem com diversas barreiras sociais, podem restringir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Esse conceito é reforçado no Art. 70-D, §3º da LC nº 142/2013, que destaca a interação entre os impedimentos corporais e as barreiras sociais como fator determinante para o reconhecimento da deficiência. Ou seja, não é apenas a condição de saúde da pessoa que determina sua deficiência, mas também os obstáculos que ela enfrenta na sociedade, como falta de acessibilidade, preconceito e limitações no ambiente de trabalho.

    Para a concessão de benefícios previdenciários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza uma avaliação médica e funcional para determinar o grau de deficiência. Essa avaliação leva em conta:

    ·         Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    ·         Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    ·         Limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

  2. Deficiência e Incapacidade: Diferenças Fundamentais

    É fundamental esclarecer que deficiência não é sinônimo de incapacidade.

    A deficiência refere-se a uma condição de saúde duradoura que pode ou não afetar a capacidade laboral de uma pessoa, dependendo das barreiras sociais que ela enfrenta. Já a incapacidade é um conceito mais restrito, ligado à impossibilidade de realizar atividades laborais.

    Portanto, a pessoa com deficiência pode estar apta para o trabalho e para a vida independente, ao contrário da pessoa considerada incapaz. A deficiência é compreendida como uma interação entre as limitações físicas ou mentais e as barreiras sociais, enquanto a incapacidade refere-se à impossibilidade de desempenhar atividades remuneradas.

  3. Principais Benefícios Previdenciários e Assistenciais para Pessoas com Deficiência

    As pessoas com deficiência têm direito a uma série de benefícios previdenciários e assistenciais. A seguir, detalhamos os principais benefícios disponíveis:

    Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a família tenha uma renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

    Esse benefício não exige contribuição ao INSS, sendo destinado àqueles que não têm condições de prover o próprio sustento ou de serem sustentados por seus familiares. Para sua concessão, é realizada uma avaliação médica e social que analisa tanto a deficiência quanto a vulnerabilidade socioeconômica do beneficiário.

     

    Benefício de Inclusão

    O Benefício de Inclusão é voltado para as pessoas com deficiência que recebem o BPC e ingressam no mercado de trabalho formal. Ele tem como objetivo incentivar a participação dessas pessoas no mercado de trabalho, sem que percam totalmente a proteção social proporcionada pelo BPC.

    O valor do benefício corresponde a metade do valor do BPC, permitindo que a pessoa continue recebendo apoio financeiro mesmo enquanto exerce uma atividade remunerada, desde que a renda familiar não ultrapasse o limite estabelecido para o benefício.

     

    Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

    A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, concede condições diferenciadas para segurados do INSS que comprovem deficiência. Ela pode ser obtida de duas formas:

     

    ·         Por idade: Homens podem se aposentar aos 60 anos, e mulheres aos 55 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos, com comprovação da deficiência durante esse período.

    ·         Por tempo de contribuição: Dependendo do grau de deficiência, o tempo de contribuição pode ser reduzido. As regras são as seguintes:

     

    o   Deficiência leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres);

    o   Deficiência moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres);

    o   Deficiência grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).

     

    Pensão por Morte (Conforme EC nº 103/2019)

    A Pensão por Morte é concedida aos dependentes de segurados do INSS que venham a falecer. A Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência, trouxe alterações no cálculo desse benefício, que agora se baseia em uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

    Uma exceção importante diz respeito aos dependentes com deficiência grave, intelectual ou mental, ou dependentes inválidos. Nesses casos, o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria do falecido, garantindo maior proteção financeira para esses dependentes, enquanto durar essa condição.

    Adicionalmente, o Art. 16, I, da Lei 8.213/91 prevê que, no caso de filhos maiores de 21 anos que possuam deficiência intelectual, mental ou grave, o direito à pensão por morte é mantido independentemente da idade. Nesse caso, o benefício permanece enquanto perdurar a condição de deficiência.

    É importante ressaltar que, para que o dependente com deficiência maior de 21 anos mantenha o direito à pensão, a condição de deficiência deve existir em data anterior ao óbito do segurado.

    Essas regras visam a assegurar que dependentes em situações de maior vulnerabilidade continuem a ser amparados, garantindo-lhes o suporte necessário para manutenção de sua qualidade de vida.

     

  4. Deficiência e Aposentadoria por Invalidez

    Embora a deficiência não signifique, por si só, incapacidade para o trabalho, em alguns casos, a deficiência pode evoluir para uma condição de incapacidade permanente, impossibilitando a pessoa de realizar qualquer atividade laborativa. Nesses casos, é possível a concessão da aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

    Esse benefício é destinado a pessoas que, em razão de sua condição de saúde, estão definitivamente incapacitadas para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. A aposentadoria por invalidez é concedida após perícia médica realizada pelo INSS, que comprova a impossibilidade de o segurado continuar trabalhando.

  5. Outros Direitos das Pessoas com Deficiência

    Além dos benefícios previdenciários e assistenciais, as pessoas com deficiência têm direito a diversos outros benefícios que promovem a inclusão social e a acessibilidade. Entre os principais, podemos destacar:

    ·         Meia-entrada: As pessoas com deficiência têm direito a pagar **50% do valor dos ingressos** para salas de cinema, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos esportivos e de lazer em geral, em todo o território nacional. Esse direito também se aplica a um acompanhante, quando necessário.

    ·         Gratuidade no transporte público: Pessoas com deficiência têm direito à gratuidade nos transportes públicos nas esferas federal, estadual e municipal. Os requisitos variam de acordo com a legislação de cada localidade, mas o objetivo é garantir o acesso ao transporte de forma gratuita.

    ·         Isenção de Impostos na Aquisição de Veículos: Pessoas com deficiência, motoristas ou não, têm direito a isenções fiscais na compra de veículos. As isenções incluem:

    o   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

    o   Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

    o   Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que o veículo esteja registrado em nome da pessoa com deficiência.

  6. Conclusão

    Os direitos previdenciários e assistenciais para pessoas com deficiência são fundamentais para garantir a sua proteção social, econômica e inclusão na sociedade. É essencial que essas pessoas conheçam seus direitos e as condições para acessá-los, garantindo assim uma vida com mais dignidade e autonomia. Se você tem dúvidas sobre como solicitar esses benefícios ou sobre as regras aplicáveis, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

 

 

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