O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um direito fundamental para pessoas em situação de vulnerabilidade. Recentemente, esse benefício passou por mudanças importantes que afetam diretamente os atuais e futuros beneficiários. Este artigo apresenta, de forma clara e objetiva, as principais atualizações que você precisa conhecer.

 

       1. O que é o BPC/LOAS e quem pode receber

O BPC/LOAS é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário-mínimo mensal a:

  • Idosos com 65 anos ou mais, que não possuem meios de prover a própria manutenção;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, que estejam em condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Importante destacar que o BPC não exige contribuições ao INSS, mas é necessário comprovar a condição de baixa renda e atender aos requisitos legais.

 

        2. Novas regras para reavaliação do BPC

Em 5 de agosto de 2025, o INSS publicou a Portaria nº 33/2025, que trouxe mudanças importantes na reavaliação dos beneficiários do BPC/LOAS concedido a pessoas com deficiência. Esse processo, conhecido popularmente como “pente-fino”, tem o objetivo de verificar se os beneficiários ainda preenchem os requisitos para continuar recebendo o benefício.

As pessoas notificadas terão 30 dias para agendar a perícia, que será composta por duas etapas:       

  • Perícia médica, destinada a avaliar a deficiência e os impedimentos de longo prazo;
  • Avaliação social, que analisa como a deficiência impacta o dia a dia do beneficiário e sua família.

Atenção: quem não agendar a perícia dentro do prazo poderá ter o benefício bloqueado, suspenso ou até cessado.

A portaria também definiu situações em que o beneficiário está dispensado da reavaliação, como nos casos de:

      • Pessoas com 65 anos ou mais;
      • Retomada do BPC após exercer atividade remunerada;
      • Retomada do BPC após interrupção por causa do auxílio-inclusão;
      • Casos em que a perícia médica já tenha reconhecido um prognóstico desfavorável, ou seja, baixa possibilidade de melhora da deficiência.

Outro ponto relevante é que, na análise de renda, o valor recebido do Bolsa Família passa a ser considerado como renda do grupo familiar, o que pode impactar na concessão ou manutenção do benefício.

Por fim, a portaria garante que o INSS deve fundamentar as decisões, notificar os beneficiários e permitir recurso administrativo em caso de suspensão ou cessação do BPC, assegurando maior transparência ao processo.

 

 

       3. Acordo do INSS para ampliar o acesso de migrantes ao BPC

Outra mudança significativa foi a celebração de um acordo do INSS com órgãos federais, que amplia o acesso ao BPC para migrantes em situação de vulnerabilidade. A medida garante que pessoas que vivem legalmente no Brasil, mas não nasceram aqui, também possam exercer esse direito social, fortalecendo a proteção de populações mais vulneráveis.

       4. Visão monocular e avaliação psicossocial

Embora a visão monocular já seja reconhecida em lei como deficiência, a concessão do BPC nesses casos não é automática. O benefício depende da realização de uma avaliação biopsicossocial, que considera não apenas a deficiência, mas o impacto dela na vida cotidiana e a situação socioeconômica da pessoa.

Isso significa que o simples diagnóstico médico não é suficiente — é necessário demonstrar como a limitação interfere na capacidade de viver de forma autônoma e digna.

 

Conclusão

O BPC/LOAS é uma ferramenta essencial de inclusão social, e as recentes mudanças mostram a importância de acompanhar constantemente as regras que regulam o benefício. Estar atualizado garante que idosos, pessoas com deficiência e suas famílias não tenham seus direitos prejudicados.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para assegurar o acesso e a manutenção do benefício.

Estamos prontos para lhe atender!