Os benefícios por incapacidade concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm como objetivo amparar segurados que, por motivos de saúde, não conseguem continuar trabalhando. Quando falamos de doenças mentais, a necessidade desse suporte se torna ainda mais urgente, uma vez que essas condições muitas vezes afetam a capacidade do indivíduo de trabalhar e garantir seu sustento.
1.Tipos de Benefícios por Incapacidade para Doenças Mentais
Os segurados que sofrem de transtornos mentais incapacitantes podem solicitar dois tipos principais de benefícios:
- Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária): Concedido ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido à doença mental. Após avaliação médica ou mediante análise do relatório médico pelo sistema do Atestmed, o INSS pode conceder o benefício até que o segurado esteja apto a retornar às suas atividades.
- Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Se o segurado for considerado permanentemente incapaz de voltar ao trabalho, mesmo sendo submetido a tratamentos. Poderá se aposentar por invalidez. Esse benefício é concedido quando a incapacidade é definitiva tanto para o trabalho habitual do segurado, quanto para outras atividades.
2. Principais Doenças Mentais que Podem Gerar Incapacidade
As doenças mentais que mais frequentemente levam à concessão de benefícios incluem:
- Depressão grave
- Transtorno bipolar
- Esquizofrenia
- Ansiedade grave (ex.: síndrome do pânico)
- Transtorno obsessiva-compulsivo (TOC)
- Estresse pós-traumático (TEPT)
- Demências, como o Alzheimer
- Transtornos de personalidade graves
Essas condições podem afetar a capacidade para o trabalho e a qualidade de vida do segurado de maneira significativa, tornando essencial o acesso a tais benefícios previdenciários.
3. Requisitos para Obtenção dos Benefícios Por Incapacidade
Para que a concessão ocorra de forma mais ágil é necessário cumprir alguns requisitos:
- Qualidade de segurado: O indivíduo precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado "período de graça", que mantém a cobertura mesmo após a interrupção das contribuições por determinado tempo.
- Carência: É necessário ter contribuído por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. Contudo, essa exigência pode ser dispensada em casos de doenças graves, elencadas na Portaria Interministerial MTPS/MS n. 22/2022, prevendo o transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental.
- Incapacidade comprovada: A incapacidade para o trabalho deve ser atestada e comprovada por prontuários médicos, relatórios médicos, laudos e posteriormente confirmada pela perícia médica do INSS.
4. Passos para Solicitar o Benefício
Se você ou um familiar está incapacitado devido a uma doença mental, é importante seguir os seguintes passos para solicitar o benefício junto ao INSS:
- Agendamento de perícia médica: Faça o agendamento pelo site ou aplicativo "Meu INSS" ou pelo telefone 135.
- Documentação médica: Apresente laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade causada pela doença mental.
- Perícia médica: Compareça à perícia médica agendada, onde um perito avaliará a situação e decidirá se o benefício será concedido. Atualmente a concessão do benefício de incapacidade temporária é feita com base na análise dos relatórios médicos pelo sistema atestmed. O relatório deverá conter as seguintes informações:
· I - nome completo;
· II - data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;
· III - diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
· IV - assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
· V - identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
· VI - data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
· VII - prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
- Decisão do INSS: Com base na perícia, o INSS concederá ou negará o benefício. Em caso de negativa, é possível recorrer.
5. A Natureza Alimentar do Benefício
Os benefícios por incapacidade têm natureza alimentar, o que significa que são essenciais para a sobrevivência do segurado. Especialmente no caso de doenças mentais, esses benefícios muitas vezes representam a única fonte de renda, permitindo que a pessoa se sustente e tenha acesso ao tratamento médico necessário. Isso torna a agilidade na concessão do benefício ainda mais importante, uma vez que a demora pode comprometer seriamente a qualidade de vida do segurado.
6. Desafios na Concessão de Benefícios para Doenças Mentais
Solicitar benefícios por incapacidade decorrentes de doenças mentais pode ser desafiador. Muitas vezes, as doenças mentais são mais difíceis de comprovar do que doenças físicas, pois os sintomas podem não ser visíveis ou imediatos. Por isso, é essencial apresentar documentação médica completa e atualizada, demonstrando claramente a incapacidade para continuar trabalhando.
Outro desafio comum é a perícia médica do INSS, que nem sempre reconhece a gravidade dos transtornos mentais. Se o benefício for negado, é fundamental saber que o segurado tem o direito de recorrer e buscar a justiça para garantir a proteção de seus direitos, sempre procurando um advogado especialista em direito previdenciário e formulando quesitos específicos para o perito oficial analisar. Em razão das doenças mentais ter várias especificidades, o advogado deve requerer que o juiz designe um especialista (psiquiatra) para análise do quadro de saúde do segurado.
7. Reabilitação e Revisões
Se você receber o auxílio-doença, o INSS pode solicitar novas perícias para verificar se há condições de retornar ao trabalho. Já os segurados que se aposentam por invalidez podem ser convocados para revisões periódicas. Contudo, essa convocação para revisão deixa de ocorrer quando o segurado atinge os 60 anos de idade ou tem mais de 15 anos de recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A última hipótese que dispensa a perícia é ser o segurado acometido de HIV.
8. Conclusão
Os benefícios por incapacidade decorrentes de doenças mentais são fundamentais para assegurar que os segurados possam manter uma vida digna enquanto enfrentam suas condições de saúde. A complexidade envolvida na comprovação dessas doenças e a importância do amparo financeiro tornam indispensável a garantia de um processo justo e célere.