Aposentadoria por Idade Rural
A Aposentadoria por Idade Rural é devida ao segurado especial que tenha trabalhado, pelo menos, 180 meses na atividade rural e que possua, na data do requerimento, idade mínima de 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher.
Auxilio por Incapacidade Temporária
O Auxilio por Incapacidade Temporária, antigo auxílio doença, é um benefício devido ao segurado que comprove, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Auxílio Reclusão
O Auxílio Reclusão é o benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra recolhido à prisão em regime fechado. Não é devido ao segurado que esteja recebendo qualquer benefício da Previdência Social.