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A Aposentadoria por Idade Rural é devida ao segurado especial que tenha trabalhado, pelo menos, 180 meses na atividade rural e que possua, na data do requerimento, idade mínima de 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher.
A Aposentadoria por Idade Rural é devida ao segurado especial que tenha trabalhado, pelo menos, 180 meses na atividade rural e que possua, na data do requerimento, idade mínima de 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher.