Em razão da exposição habitual aos agentes que são considerados nocivos à saúde, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de determinados profissionais se aposentarem mais cedo. No caso de profissionais que trabalham em ambientes com exposição a ruído de alta intensidade, a aposentadoria especial é devida porque o ruído em altos decibéis ocasiona impactos que não se limitam à perda auditiva, prejudicando, entre outros, a composição óssea, o equilíbrio e aspectos psíquicos.