A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou algumas regras para aposentadoria de professor. Os profissionais que atuam exclusivamente nas funções do magistério pertencem a uma categoria previdenciária diferenciada, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores públicos.

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