1. INTRODUÇÃO
O burnout tem se tornado cada vez mais frequente em nossa sociedade contemporânea. Essa síndrome é caracterizada pela manifestação de exaustão física e mental causada pelo desequilíbrio das atividades no trabalho, podendo afetar negativamente a saúde e o bem-estar de muitos trabalhadores. Neste texto, iremos explorar o conceito do burnout, seus sintomas e as potenciais consequências jurídicas associadas a essa condição.
2. O QUE É A SÍNDROME DE BURNOUT?
A Síndrome do Esgotamento Profissional, mais conhecida como Síndrome de Burnout, é um estado de exaustão emocional, mental e física causado exclusivamente pelo estresse crônico relacionado às atividades e ao ambiente de trabalho. Infelizmente, essa situação tem se tornado cada vez mais comum no contexto laboral, e esse esgotamento pode ter consequências graves para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, afetando negativamente tanto sua vida profissional quanto pessoal. Sendo assim, essa condição pode levar à necessidade de afastamento do trabalho que contribuiu para o adoecimento.
3. QUAIS OS SINTOMAS DA SÍNDROME DE BURNOUT?
Os sintomas da síndrome de burnout podem variar de pessoa para pessoa, mas geralmente envolvem uma combinação de sinais emocionais, mentais, comportamentais e físicos.
Alguns dos sintomas mais comuns do burnout incluem:
1. Falta de motivação e desânimo;
2. Exaustão emocional, mental e física;
3. Alterações constantes de humor e sono;
4. Decaimento do desempenho profissional;
5. Isolamento social;
6. Dificuldade de concentração;
7. Alguns sintomas físicos: problemas gastrointestinais, dores de cabeça excessiva, baixa do sistema imunológico etc.
Caso se identifique com algum destes sintomas é essencial buscar uma avaliação médica (psiquiatra ou psicólogo) para um diagnóstico adequado e preciso.
4. QUAIS AS CAUSAS DA SÍNDROME DE BURNOUT?
O burnout pode ser desencadeado por diversas causas que estão presentes no ambiente de trabalho. Esses fatores podem contribuir para o desenvolvimento dessa condição exaustiva e impactar negativamente a saúde e o bem-estar dos indivíduos. Alguns dos principais elementos que podem levar ao burnout incluem:
1. Sobrecarga de trabalho;
2. Pressão excessiva;
3. Falta de autonomia;
4. Falta de reconhecimento;
5. Conflitos no ambiente de trabalho;
6. Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.
É importante estar ciente desses fatores e buscar estratégias para prevenir o burnout, como estabelecer limites e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, praticar atividades de relaxamento e autocuidado, manter uma alimentação saudável e equilibrada, buscar apoio emocional e social, comunicar-se abertamente com colegas e superiores sobre suas necessidades e limitações, definir metas realistas e alcançáveis, aprender a delegar tarefas quando necessário e fazer pausas regulares durante o dia de trabalho.
5. SÍNDROME DE BURNOUT INCORPORADA À LISTA DE DOENÇAS OCUPACIONAIS PELA OMS
A Síndrome de Burnout é o resultado prolongado do desequilíbrio entre altas demandas de trabalho e a capacidade do indivíduo em lidar com essas demandas. Consequentemente, caso um trabalhador seja diagnosticado com a Síndrome, ele tem o direito de se afastar do trabalho para buscar tratamento médico adequado.
Essa condição é atualmente reconhecida como uma doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ou seja, é uma condição de saúde causada ou agravada pelas atividades realizadas no ambiente de trabalho e que quando atinge um nível crítico, resulta em sérios danos à saúde do trabalhador. As doenças ocupacionais são equiparadas a acidente de trabalho pela legislação brasileira, pois, segundo ela, o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus trabalhadores.
Caso o trabalhador desenvolva essa síndrome devido às condições adversas de trabalho, ele pode ter direito a benefícios previdenciários, como o afastamento através do auxílio por incapacidade temporária acidentário, antigo auxílio-doença acidentário. O afastamento pode ser realizado por meio de licenças médicas ou, em casos mais graves, até mesmo por meio da aposentadoria por incapacidade temporária ou permanente (antigo auxílio-doença). A decisão sobre o tipo de afastamento dependerá da gravidade do quadro e das orientações médicas.
6. SÍNDROME DE BURNOUT: DIREITOS E BENEFÍCIOS
Por ser reconhecida como doença ocupacional pela OMS, é importante destacar que a condição de burnout pode proporcionar direitos a benefícios por incapacidade, tanto temporária quanto permanente (antigo auxílio-doença).
No caso da incapacidade temporária, o trabalhador com burnout pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, que consiste em um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que o indivíduo estiver impossibilitado de desempenhar suas atividades laborais devido à doença.
Já em situações mais graves, em que o burnout resulta em uma incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Essa modalidade de benefício é concedida quando a pessoa não possui condições de retornar às atividades profissionais de forma definitiva. Para obter esses benefícios, é necessário passar por avaliação médica do INSS, a qual deve ser realizada por um psiquiatra ou psicólogo para avaliar a gravidade do quadro e comprovar a incapacidade laboral.
No caso das doenças ocupacionais, é necessário comprovar que a atividade laboral foi a causa direta da doença, ou seja, que houve uma relação causal entre as condições de trabalho e o surgimento ou agravamento da condição de saúde do trabalhador. Essa comprovação é feita pelo nexo causal, que busca estabelecer se a doença é decorrente das condições de trabalho a que o indivíduo foi exposto.
Cada caso de burnout é único e os benefícios podem variar de acordo com a situação específica do trabalhador, por isso, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para auxílio no processo de comprovação de estresse crônico no local de trabalho, além do requerimento para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam devidamente considerados.
7. SÍNDROME DE BURNOUT: COMO COMPROVAR?
Quando se trata de buscar os benefícios do INSS relacionados à Síndrome de Burnout, é essencial compreender como comprovar essa condição de forma eficaz. Isso porque muitas pessoas acreditam que apenas o diagnóstico médico e o atestado serão suficientes para garantir os direitos do trabalhador afetado. Porém, para garantir os benefícios e indenização, além do laudo médico, é necessário apresentar outras provas, sendo elas:
· Comprovação através do Nexo Causal:
O nexo causal é uma parte fundamental para comprovar que a Síndrome de Burnout foi causada pelas condições de trabalho. Para isso, é realizada uma avaliação médica e jurídica especializada, considerando as evidências científicas, os critérios legais e as normas regulamentadoras aplicáveis. Nessa avaliação são considerados diversos elementos, como a natureza da doença, o tipo de atividade desenvolvida, o ambiente de trabalho, os agentes agressores presentes, a duração da exposição, entre outros fatores relevantes.
Alguns pontos importantes para a comprovação incluem:
- Descrição do trabalho exercido e sua forma de realização;
- Contexto e ambiente de trabalho, destacando fatores estressantes e adversos;
- Comprovação de que houve, em algum momento, a incapacidade temporária mínima para a realização de atividades habituais (pois, nesse caso, já poderiam ser os primeiros sintomas da síndrome);
- Situações específicas que evidenciam a pressão excessiva, carga horária exaustiva, metas inatingíveis, assédio moral, falta de suporte etc.
Alguns fatores que podem auxiliar na comprovação destas situações, são:
- Depoimentos de testemunhas;
- Comprovantes de cobranças excessivas fora do horário de trabalho, seja por meio de mensagens em aplicativos de conversa ou e-mail;
- Comprovantes de gastos médicos relacionados ao esgotamento profissional, além de laudos completos, legíveis e datados.
- Gravações de áudio que evidenciem as condições de trabalho;
- Fotos que mostrem até que horário você realmente trabalhava;
- Vídeos que demonstrem a hostilidade do ambiente de trabalho;
- Relatórios de produtividade etc.
· Comprovação para garantir os benefícios do INSS:
Para obter os benefícios do INSS relacionados à Síndrome de Burnout, é necessário seguir os procedimentos adequados e fornecer a documentação necessária. Alguns passos importantes incluem:
- Buscar atendimento médico especializado e obter o diagnóstico da Síndrome de Burnout;
- Realizar o agendamento de perícia médica junto ao INSS;
- Apresentar laudos médicos e relatórios detalhados que comprovem a condição de Síndrome de Burnout e seu impacto na capacidade de trabalho;
- Demonstrar o nexo causal entre a atividade profissional e o desenvolvimento da doença, conforme mencionado anteriormente;
- Apresentar documentos que comprovem a qualidade de segurado e o período de graça, caso sejam requisitos para determinados benefícios.
Em resumo, é recomendado reunir todas as provas possíveis que demonstrem como você foi tratado no ambiente de trabalho e como isso contribuiu para seu adoecimento, como: evidências documentais, como registros de comunicações e orientações, relatórios de produtividade, fotografias, vídeos ou qualquer outra prova que demonstre as condições de trabalho adversas. Além de manter todos os documentos organizados e atualizados, garantindo que a papelada necessária esteja pronta para a análise do INSS.
9. CONCLUSÃO:
O burnout é um problema sério que vem afetando cada vez mais pessoas em nossa sociedade atual. Por isso, é essencial reconhecer os sintomas, entender as causas e tomar medidas preventivas para evitar essa condição prejudicial. Priorizar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e buscar apoio são passos fundamentais para preservar a saúde e o bem-estar. Caso tenha se identificado com as informações abordadas nesse texto, procure atendimento médico e se necessário, busque o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos.