
1. O QUE É O PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Plano Simplificado foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e passou a ter validade a partir de abril/2007 (Decreto 6.042/2007). Com a criação da Lei, os trabalhadores informais passaram a ter possibilidade de entrar no sistema previdenciário, sem comprometer tanto as finanças com o pagamento de tributos.
2. QUEM PODE ADERIR?
Pode aderir ao plano simplificado de previdência:
- Pessoa que desenvolve atividade econômica por conta própria, desde que não preste serviço à pessoa jurídica;
- Pessoa que não possui renda, mas deseja se filiar ao INSS de forma facultativa.
3. QUEM É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PELO PLANO SIMPLIFICADO?
São considerados contribuintes individuais os segurados que não possuem relação de emprego (que trabalham por conta própria) e que não presta serviço à empresa ou equiparada.
4. QUEM É CONSIDERADO SEGURADO FACULTATIVO?
Segurado facultativo é aquele que não possui renda, mas deseja se filiar ao INSS para garantir a própria segurança e a segurança dos dependentes.
Exemplos:
Estudantes bolsistas, donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, etc.
5. QUAL ALÍQUOTA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DO PLANO SIMPLIFICADO DEVE PAGAR?
O Contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, deve fazer o recolhimento de 11% sobre o valor do salário mínimo, utilizando o código 1163.
6. QUAL ALÍQUOTA O SEGURADO FACULTATIVO DO PLANO SIMPLIFICADO DE BAIXA RENDA DEVE PAGAR?
O segurado facultativo poderá pagar 5%, utilizando o código 1929.
ATENÇÃO:
Os segurados facultativos de baixa renda devem manter o Cadastro Único do Governo sempre atualizado, pois, o INSS utilizará essas informações para validar as contribuições.
7. QUAIS DIREITOS O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DO PLANO SIMPLIFICADO E O SEGURADO FACULTATIVO POSSUEM?
Os segurados que aderem ao plano simplificado de previdência têm direito a todos os benefícios do INSS, exceto auxilio acidente e aposentadoria por tempo de contribuição. Também não têm direito a utilizar esse tempo de contribuição para outros regimes de previdência Social.
8. O QUE É O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
O Microempreendedor individual também é um contribuinte individual. Ele foi criado com objetivo de regularizar a situação dos profissionais informais.
9. QUEM PODE SER MEI?
Para ser MEI a empresa deve faturar até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano ou R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.
10. QUAL A VANTAGEM DE SER MEI?
A vantagem de ser MEI é que a pessoa enquadrada no Simples Nacional, ficará isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, IPI e CSLL.
11. QUAIS SÃO OS DIREITOS DO SEGURADO QUE É MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?
O segurado MEI também tem direito a todos os benefícios do INSS, exceto aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio acidente.
12. QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO SEGURADO MEI?
Após o registro de MEI, que é feito no portal do empreendedor, o segurado passa a ter a obrigação de contribuir para o Previdência Social no valor de 5% sobre o valor do salário mínimo.
13. APONTAMENTOS FINAIS
Importante salientar que cada caso deve ser analisado de forma individual, por isso, é essencial que o segurado sempre se oriente com um advogado especialista em direito previdenciário.