1. O QUE É O PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

O Plano Simplificado foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e passou a ter validade a partir de abril/2007 (Decreto 6.042/2007). Com a criação da Lei, os trabalhadores informais passaram a ter possibilidade de entrar no sistema previdenciário, sem comprometer tanto as finanças com o pagamento de tributos.  

 

2. QUEM PODE ADERIR?

 

Pode aderir ao plano simplificado de previdência:

  • Pessoa que desenvolve atividade econômica por conta própria, desde que não preste serviço à pessoa jurídica;
  • Pessoa que não possui renda, mas deseja se filiar ao INSS de forma facultativa.

 

3. QUEM É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PELO PLANO SIMPLIFICADO?

 

São considerados contribuintes individuais os segurados que não possuem relação de emprego (que trabalham por conta própria) e que não presta serviço à empresa ou equiparada.

 

4. QUEM É CONSIDERADO SEGURADO FACULTATIVO?

 

Segurado facultativo é aquele que não possui renda, mas deseja se filiar ao INSS para garantir a própria segurança e a segurança dos dependentes.  

 

Exemplos:

Estudantes bolsistas, donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, etc.

 

5. QUAL ALÍQUOTA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DO PLANO SIMPLIFICADO DEVE PAGAR?

 

O Contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, deve fazer o recolhimento de 11% sobre o valor do salário mínimo, utilizando o código 1163.

 

 

 

6. QUAL ALÍQUOTA O SEGURADO FACULTATIVO DO PLANO SIMPLIFICADO DE BAIXA RENDA DEVE PAGAR?

 

O segurado facultativo poderá pagar 5%, utilizando o código 1929.

 

ATENÇÃO:

 

Os segurados facultativos de baixa renda devem manter o Cadastro Único do Governo sempre atualizado, pois, o INSS utilizará essas informações para validar as contribuições.

 

7. QUAIS DIREITOS O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DO PLANO SIMPLIFICADO E O SEGURADO FACULTATIVO POSSUEM?

Os segurados que aderem ao plano simplificado de previdência têm direito a todos os benefícios do INSS, exceto auxilio acidente e aposentadoria por tempo de contribuição. Também não têm direito a utilizar esse tempo de contribuição para outros regimes de previdência Social.  

 

8. O QUE É O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

 

O Microempreendedor individual também é um contribuinte individual. Ele foi criado com objetivo de regularizar a situação dos profissionais informais.

 

9. QUEM PODE SER MEI?

 

Para ser MEI a empresa deve faturar até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano ou R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.

 

10. QUAL A VANTAGEM DE SER MEI?

 

A vantagem de ser MEI é que a pessoa enquadrada no Simples Nacional, ficará isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, IPI e CSLL.

 

11. QUAIS SÃO OS DIREITOS DO SEGURADO QUE É MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

 

O segurado MEI também tem direito a todos os benefícios do INSS, exceto aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio acidente.

 

12. QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO SEGURADO MEI?

 

Após o registro de MEI, que é feito no portal do empreendedor, o segurado passa a ter a obrigação de contribuir para o Previdência Social no valor de 5% sobre o valor do salário mínimo.

 

13. APONTAMENTOS FINAIS

Importante salientar que cada caso deve ser analisado de forma individual, por isso, é essencial que o segurado sempre se oriente com um advogado especialista em direito previdenciário.

 

Estamos prontos para lhe atender!